- antes, durante e depois de uma obra;
- atribuições de donos de imóveis e sindícos de condomínios no processo de reforma de propriedades.
Em vigor, desde 18 de abril de 2014, a NBR 16.280 não se aplica somente a reformas mais complexas, mas abrange casos de reformas mais simples, como a aplicação de revestimentos.
Compartilho o folder feito pelo CAU/DF explicando as principais dúvidas.