A licença de obra é o documento concedido pela Prefeitura que permite o cidadão construir, lotear ou se instalar comercialmente de acordo com a legislação.
O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
• parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
• a demolição;
• as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
Licença de Construção ou Acréscimo
Definição: Licença para construir, legalizar ou realizar obras de acréscimo em edificações existentes.
1. Edificações unifamiliares e bifamiliares
2. Outros (Edificações multifamiliares, comerciais, industriais, de uso exclusivo e de armazenagem)
Instalação Comercial
Definição: Licença que aprova a adaptação da edificação existente à atividade comercial que se deseja exercer. Este documento é exigência anterior ao alvará de funcionamento da atividade comercial concedida pela SMG - Secretaria Municipal de Governo.
Estão obrigadas a efetuar instalação comercial junto à SMU:
• Armazenagem perigosa, nociva e incômoda a vizinhança
• Assistência médica ou veterinária com internação
• Casa de festas
• Casas de diversões
• Clube
• Comércio de produtos inflamáveis
• Distribuidora de gás
• Ensino até terceiro grau, exceto curso livre
• Indústria pesada
• Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes
• Restaurante ou churrascaria
Transformação de Uso
Definição: licença que permite dar um outro tipo de uso a um imóvel existente (ex: de residencial p/ comercial ou p/ uso exclusivo de clínica médica ou o inverso, de comercial p/ residencial).
Parcelamento da Terra
Definição: licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.
Prorrogação de Licença - válido para todos os tipos de licença :
Caso a obra não esteja concluída no prazo determinado na licença, é preciso pedir sua prorrogação, mediante preenchimento de requerimento acompanhado da Declaração do Estado da Obra assinada pelo profissional responsável pela execução da mesma.
Habite-se/Aceitação
Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).
Observação:
Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.