O seu eu condomínio irá passar por obras de melhorias?
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Saiba que é necessário fazer o licenciamento para obras.
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Cada município possui regras próprias para uso e ocupação do solo.
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Em geral, as obras que precisam de licenciamento são:
- Obra que modifica a planta original das áreas comuns, como a construção de quadras esportivas, salões de festas, academia, piscinas, garagens, etc.;
- Obra de construção total ou parcial (modificação, acréscimo, reforma e conserto em prédios, marquises e muros);
- Reforma da guarita que implique em mudança da planta;
- Obras na calçada e alteração de fachada;
- Abertura de logradouros e o remembramento;
- Demolição;
- Obras em imóveis situados em áreas de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
- Obras no condomínio sem o devido cuidado podem ser uma dor de cabeça não só para os moradores, como também para o síndico.
VERIFIQUE SEMPRE AS AUTORIZAÇÕES E FAÇA O LICENCIAMENTO NECESSÁRIO ANTES DE INICIAR A SUA OBRA.
A @mkplanarquitetura trabalha com Projetos, Licenciamento, Vistorias, Obras, Laudos Técnicos.
📍Atendimento Presencial: Região ABC Paulista, São Paulo, Campinas, Hortolândia e região.
Informações:
NBR 16280 - Reforma em edificações.
O que é considerado Reforma?
Conforme a determina a norma: reforma é todo tipo de alteração nas condições da edificação já existente, com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção.
Toda obra em condomínio deve ter um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) para que a segurança da intervenção (obra).
Havendo alterações dentro das unidades autônomas que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
As obras que não apresentem riscos à segurança (ex. pintura) deverão ser apenas documentadas e seguir às regras internas do condomínio. Nesse caso, não haverá necessidade de apresentação de responsável técnico.
Por que surgiu a NBR 16.280?
A NBR 16.280 surgiu após trágicos acidentes no centro do Rio de Janeiro (onde as obras em unidades privativas não tinham responsável técnico e históricos) e em São Bernardo do Campo, São Paulo (Aqui, havia um histórico anterior e obscuro de interferência na laje ática).
Há o entendimento de que as seguintes iniciativas dependerão de análise e assunção de responsabilidade técnica por profissional qualificado (engenheiro ou arquiteto):
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Reforma do sistema hidrossanitário;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Alterações que possam interferir na integridade ou na proteção mecânica;
- Alteração no sistema de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
- Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
- Intervenções em elementos estruturais, tais como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
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