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sábado, 18 de setembro de 2010

Contribuições e Inovações da Legislação para Ambientes de Saúde

O Futuro da Lei
O Ministério da Saúde desempenha o papel de órgão formulador de políticas de saúde, definindo propósitos e diretrizes para a implementação no sistema de saúde, e por meio da ANVISA, órgão regulador do sistema de saúde no desempenho da ação fiscalizadora, estabelece normas e orientações na área de infra-estrutura física em saúde, quanto à adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade e a existência de instalações e equipamentos, indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, baseada no controle dos riscos associados.

O objetivo dessa normalização é obter uma racionalização no uso dos espaços e uniformidade de informações, para que sejam superadas as dificuldades que se apresentam diante de decisões praticamente cotidianas, mas tão específicas como são as reformas, ampliações, construções, localizações de equipamentos, manutenção e em geral a dotação, distribuição e utilização dos recursos físicos, para enfrentar a demanda dos serviços de saúde com critérios de eqüidade, eficácia e eficiência.

As vantagens obtidas na utilização de normas se traduzem diretamente na melhoria da qualidade dos serviços, redução dos custos, facilidade de interpretação e de comunicação no uso de processos e métodos aperfeiçoados.

Sendo assim, a Anvisa elaborou a Resolução RDC 50/2002-Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, um documento que se pretende, abrangente, operativo e eficiente para os profissionais de saúde, com objetivo de construir uma rede assistencial de qualidade, atendendo a todos os aspectos de um projeto arquitetônico adequado as suas funções.?

As informações contidas nesse trabalho proporcionam a descentralização das decisões de planejamento e projeto, permitem a projetação e a análise de qualquer tipologia de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde-EAS, sem estabelecer programas arquitetônicos padronizados, substituindo assim normas prescritivas por normas indicativas e flexíveis.

Espera-se com essa norma estar-se agindo no sentido de ter estabelecimentos mais racionais, funcionais e menos onerosos, e estar-se contribuindo decisivamente para que os órgãos de vigilância sanitária do País tenham um instrumento moderno e atual para os trabalhos de seu dia a dia, reconhecendo que o primeiro ato de vigilância sanitária para os estabelecimentos de saúde é a análise e a aprovação de seus projetos físicos.


REGINA MARIA GONÇALVES BARCELLOS
Arquiteta, professora – ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Créditos: Flex Editora

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